Capítulo I
Do Nome e das Finalidades
Art.1º A Associação Brasileira de Geofísica Espacial e Aeronomia (SBGEA), neste ato, constitui-se como uma Associação civil, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidades econômicas, com duração por tempo indeterminado, sede na Av. Shishima Hifumi 2911, Urbanova, São José dos Campos – SP, CEP 12244-000 e foro na cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo.
Art.2º A Associação tem o fim de:
- Congregar os estudantes, professores e pesquisadores de Geofísica Espacial e Aeronomia do Brasil;
- Zelar pelo prestígio da ciência no país;
- Estimular as pesquisas em Geofísica Espacial e Aeronomia;
- Manter contato com os institutos e associações de Geofísica Espacial e Aeronomia e de ciências correlatas, do país e do exterior;
- Incentivar e promover o intercâmbio entre os profissionais do Brasil e de todas as nações;
- Promover reuniões científicas, simpósios, congressos especializados, conferências, cursos e atividades afins, inclusive com caráter de divulgação científica;
- Editar revistas para publicação de trabalhos científicos e didáticos, no campo da Geofísica Espacial e Aeronomia;
- Editar boletins sobre as atividades da Associação Brasileira de Geofísica Espacial e Aeronomia e sobre assuntos gerais relacionados ao desenvolvimento da Geofísica Espacial e Aeronomia;
- Estimular a divulgação de conhecimentos de Geofísica Espacial e Aeronomia, através da publicação de livros, de textos, monografias, bem como por intermédio da imprensa, rádio, televisão e internet.
- Estimular o melhor aproveitamento e a distribuição de pessoal científico no campo da Geofísica Espacial e Aeronomia, bem como o melhor planejamento da formação de especialistas necessários ao desenvolvimento do país.
Capítulo II
Das Categorias dos Associados
Art. 3º Os associados, ressalvado o disposto no Art. 55º do Código Civil Brasileiro, encontram-se distribuídos nas seguintes categorias: aspirante e efetivo, não havendo entre os associados, obrigações e direitos recíprocos e não respondendo solidária ou subsidiariamente pelos compromissos assumidos e obrigações sociais da SBGEA.
Art.4º Poderão ser associados efetivos, os:
- Pesquisadores em Geofísica Espacial e Aeronomia;
- Professores de Geofísica Espacial e Aeronomia;
- Pessoas cujas qualificações não se encontram nos itens anteriores, mas cujo interesse em ciências as qualifique como associadas.
Art.5º Poderão ser associados aspirantes, estudantes de cursos relacionados à Geofísica Espacial e Aeronomia.
Capítulo III
Dos Requisitos para Admissão dos Associados e para sua Demissão Voluntária
Art.6º Os associados aspirantes e efetivos serão admitidos na Associação mediante aprovação do Conselho Deliberativo da Associação, ouvido o parecer da Comissão de Admissão, à qual deverá ser dirigida proposta.
Art.7º Os associados aspirantes e efetivos poderão solicitar voluntariamente sua demissão de membro da Associação, bastando para isso, estar quites com seus deveres para com a associação, comunicar por escrito à Comissão de Admissão.
Capítulo IV
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art.8º São direitos de todos os associados:
- Participar de todas as atividades científicas e culturais da Associação;
- Participar das deliberações da ordem do dia nas Assembleias Gerais e votar quando aplicado; e
- Fazer parte das Comissões para as quais tenha sido designado ou eleito.
Art.9º São deveres de todos os associados:
- Pagar as anuidades correspondentes à respectiva categoria de associado, conforme disposto no Art. 12º; e
- Promover a associação nos fóruns que julgar pertinente e zelar pelos princípios da Associação, definidos no Art. 2º.
Art. 10º O direito de voto será exercido pelos associados aspirantes e efetivos, desde que estejam em dia com o pagamento das contribuições.
Art. 11º O direito de elegibilidade para o Conselho Deliberativo é restrito às categorias de associados efetivos.
Parágrafo Único: Os membros do Conselho Deliberativo exercerão apenas um mandato, razão pela qual não poderão ser reeleitos para o mandato seguinte.
Art.12º As taxas referentes à anuidade serão fixadas pelo Conselho Deliberativo da Associação.
Parágrafo 1º: O não pagamento das contribuições por mais de dois anos poderá acarretar a exclusão do associado, por justa causa, através da decisão do Conselho Deliberativo.
Capítulo V
Dos Órgãos da Associação
Art.13° São órgãos da Associação:
- a Diretoria;
- o Conselho Deliberativo;
- a Assembleia Geral.
Art.14° A Diretoria, eleita para o mandato de 02 (dois) anos, será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário Geral, um Secretário e um Tesoureiro.
Parágrafo 1º: O Presidente poderá ser reeleito uma única vez para o mandato consecutivo.
Parágrafo 2º: Ocorrendo vacância na Diretoria, durante a segunda metade do mandato, a mesma será preenchida por designação do Conselho Deliberativo, para o período remanescente.
Parágrafo 3º: Ocorrendo vacância na Diretoria, na vigência da primeira metade do mandato, ou, por renúncia coletiva da Diretoria, em qualquer época, o Conselho Deliberativo convocará eleições nos termos do Art. 24º, a serem realizadas no prazo de um mês, a fim de completar os respectivos mandatos.
Art.15º Compete à Diretoria:
- Executar as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo;
- Elaborar o orçamento anual e propô-lo ao Conselho Deliberativo até a data por este fixada;
- Contratar e demitir pessoal;
- Apresentar ao Conselho Deliberativo, relatórios e prestação de contas anuais;
- Convocar extraordinariamente o Conselho Deliberativo e a Assembleia Geral;
- Organizar e apurar as eleições;
- Fixar data para a reunião anual ordinária do Conselho Deliberativo e para a Assembleia Geral;
- Nomear um de seus membros como coordenador das Divisões Regionais;
- Nomear Comissões Especiais para realizar estudos e elaborar projetos;
- Designar representantes da Associação em congressos e quaisquer órgãos.
Art.16º Compete ao Presidente:
- Representar a Associação ativa ou passivamente em juízo ou fora dele, inclusive para firmar documentos, acordos e compromissos, ou delegar poderes para a prática de tais atos;
- Presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral;
- Redigir e assinar documentos, em conjunto com o vice-presidente e com secretário ou isoladamente, em nome da associação.
Art. 17º Compete ao Vice-Presidente:
- Substituir o Presidente em seus impedimentos;
- Presidir a Comissão de Admissão;
- Redigir e assinar documentos, em conjunto com o presidente e com secretário ou isoladamente, em nome da associação.
Art. 18º Compete ao Secretário-Geral:
- Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
- Secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral;
- Presidir a Comissão de Reuniões;
- Registrar as candidaturas para os cargos eletivos;
- Responsabilizar-se pela guarda dos livros de atas;
- Organizar as reuniões científicas e culturais, de acordo com a Comissão de Reuniões.
Art. 19º Compete ao Secretário:
- Substituir o Secretário-Geral em seus impedimentos;
- Administrar a Secretaria da Associação;
- Presidir a Comissão Editorial;
- Executar as tarefas editoriais, de acordo com a Comissão Editorial;
- Gerenciar o sistema de cadastro de associados;
- Redigir e assinar documentos, em conjunto com o presidente e com vice-presidente ou isoladamente, em nome da associação.
Art. 20º Compete ao Tesoureiro:
- Administrar a arrecadação das anuidades dos associados e outras contribuições;
- Administrar o patrimônio da Associação, de acordo com as normas baixadas pela Diretoria;
- Movimentar contas bancárias, mantendo os valores depositados em estabelecimento bancário brasileiro.
Art. 21º O Conselho Deliberativo será composto por 08 (oito) membros, sendo 06 (seis) membros eleitos para um mandato de quatro anos, e pelo Presidente da Associação, que presidirá o Conselho Deliberativo, todos com direito a voto, e pelo último Ex-Presidente, que atuará exclusivamente como conselheiro consultivo, sem direito a voto e sem quaisquer outras responsabilidades que não seja de prestar consultoria relacionada à sua gestão.
Parágrafo 1º: Os membros da Diretoria não poderão ser eleitos simultaneamente para o Conselho Deliberativo, mas poderão participar das reuniões do Conselho, sem direito a voto.
Parágrafo 2º: A metade dos membros eleitos do Conselho Deliberativo será renovada bienalmente.
Parágrafo 3º: Serão eleitos, bienalmente, 03 (três) suplentes, qualificados por número de votos e que serão convocados por ordem de qualificação, no impedimento dos membros titulares.
Parágrafo 4°: Em caso de recondução da diretoria, o Ex-presidente que atua como conselheiro consultivo poderá optar, através de solicitação por escrito dirigido à diretoria, por seu afastamento do conselho deliberativo, ficando a oitava vaga desocupada.
Art. 22º O Conselho Deliberativo reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano e extraordinariamente, a pedido da Diretoria ou por solicitação de 03 (três) de quaisquer dos seus membros, encaminhada ao Presidente.
Parágrafo 1º: A convocação de reuniões deverá ser feita pelo Presidente com antecedência de um mês, a fim de permitir a convocação de suplentes em casos de impedimento.
Parágrafo 2º: O Conselho Deliberativo somente poderá deliberar com a presença da maioria de seus membros.
Parágrafo 3º: Na hipótese de solicitação de reunião do Conselho Deliberativo por parte de conselheiros, o mesmo deverá ser convocado pelo Presidente no prazo de uma semana, observados os procedimentos do §1º, deste artigo.
Art. 23º Compete ao Conselho Deliberativo:
- Regulamentar as deliberações da Assembleia Geral;
- Deliberar sobre a formação de Divisões Regionais e aprovar os regulamentos elaborados por estas divisões;
- Examinar relatórios, orçamentos e prestações de contas apresentados pela Diretoria e encaminhar à Assembleia Geral;
- Nomear os membros das Comissões Permanentes e/ou Especiais;
- Deliberar sobre os casos que lhe forem propostos pelas comissões;
- Eleger os associados aspirantes e efetivos, mediante parecer da Comissão de Admissão;
- Designar substitutos e convocar eleições para os cargos vacantes da Diretoria, nos termos do Art. 14º, §2º e 3º;
- Preencher as vagas ocorridas no Conselho até o fim dos mandatos correspondentes, dando posse aos suplentes por ordem de qualificação.
Art. 24º A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, será integrada por todos os associados em dia com o pagamento da contribuição, e reunir-se-á bienalmente em sessão ordinária, a fim de julgar o relatório, prestação de contas da Diretoria, eleger a Diretoria e o Conselho Deliberativo e discutir outros assuntos, preferencialmente durante a realização do Simpósio Brasileiro de Geofísica Espacial e Aeronomia, e em sessão extraordinária, quando especialmente convocada pela Diretoria, pelo Conselho ou por 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.
Parágrafo 1°: As assembleias ordinárias e extraordinárias poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida;
Parágrafo 2°: As convocações extraordinárias da Assembleia Geral serão feitas por meio de cartas individuais, ou por meio eletrônico, via e-mail, com antecedência mínima de um mês da data fixada, devendo constar, obrigatoriamente, a ordem do dia.
Art. 25º Compete à Assembleia Geral:
- Deliberar sobre a matéria em pauta;
- Eleger o Conselho e a Diretoria, atendendo ao disposto no Art. 26°;
- Aprovar relatório, orçamento e prestação de contas da Diretoria, encaminhadas pelo Conselho Deliberativo com os respectivos pareceres;
- Decidir sobre recursos e atos da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
- Decidir sobre a alteração de estatuto, transformação, extinção, dissolução da associação;
- Destituir os administradores.
Parágrafo Único: Para as deliberações referentes à destituição dos administradores e alteração do Estatuto Social é exigido o voto concorde de dois terços dos associados presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem maioria absoluta, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 26º Para a eleição da Diretoria e do Conselho Deliberativo, os candidatos são apresentados para os cargos da Diretoria e para as vagas do Conselho Deliberativo durante a Assembleia Geral, podendo qualquer associado, entretanto, se candidatar, de acordo com as regras da eleição definidas em edital específico para esse fim, publicado dois meses antes da Assembléia Ordinária, e escolher seus candidatos próprios.
Parágrafo 1°: A Comissão Especial de Eleições, será responsável por conduzir o processo eleitoral, bem como pela elaboração do Edital das eleições, e será designada pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo 2°: Somente em caso de não haver candidatura prévia, segundo as regras definidas em edital, abrir-se-há oportunidade de candidaturas durante a Assembléia Geral Ordinária;
Parágrafo 3º: A apuração da eleição será feita imediatamente após a votação.
Parágrafo 4º: A eleição será realizada com qualquer número de votantes e serão considerados eleitos os candidatos que obtiverem a maioria simples de votos.
Parágrafo 5º: A posse dos eleitos dar-se-á imediatamente após a apuração.
Capítulo VI
Das Divisões Regionais
Art. 27º A Associação Brasileira de Geofísica Espacial e Aeronomia poderá exercer suas atividades através de Divisões Regionais, cuja definição de Regiões segue o estabelecido pelo IBGE, observadas as deliberações tomadas, para tal fim, pelo Conselho Deliberativo.
Art. 28º Cada Divisão Regional terá um secretário eleito pelos associados da Associação da Região, de acordo com o regimento interno da Divisão, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Art. 29º Haverá um coordenador das Divisões Regionais, escolhido pela Diretoria, dentre seus membros.
Parágrafo Único: Caberá ao coordenador manter estreito contato entre os secretários das Divisões e Diretoria da Associação e encaminhar ao Conselho Deliberativo as propostas dos secretários de Divisões Regionais sobre assuntos de sua competência.
Art. 30º São finalidades das Divisões Regionais:
- Realizar atividades no âmbito regional, dentro das finalidades da Associação, que não coincidam com as programações das atividades de âmbito nacional;
- Levantar e discutir com os associados problemas de interesse da Associação;
- Apresentar sugestões ao Conselho, através do coordenador das Divisões Regionais.
Capítulo VII
Das Comissões Permanentes
Art. 31º Deverão ser mantidas as seguintes comissões permanentes, cujos membros exercerão mandato de dois anos:
- Comissão de Admissão;
- Comissão Editorial;
- Comissão de Reuniões;
Parágrafo Único: A composição das Comissões será designada pelo Conselho Deliberativo.
Art. 32º A Comissão de Admissão receberá os pedidos de admissão de associados, emitirá pareceres e os encaminhará, para eleição, ao Conselho Deliberativo da Associação.
Parágrafo Único: Exercerá o cargo de Presidente da Comissão de Admissão o Vice-Presidente da Associação.
Art. 33° A Comissão Editorial será responsável pelo planejamento e regulamentação das atividades da Associação, no setor de publicações, cabendo-lhe reunir e selecionar matéria a ser editada.
Parágrafo 1º: Exercerá o cargo de Presidente da Comissão Editorial o Secretário da Associação.
Parágrafo 2º: A execução das tarefas editoriais é da responsabilidade do Secretário da Associação.
Art. 34º A Comissão de Reuniões será responsável pelo planejamento do Simpósio Brasileiro de Geofísica Espacial e Aeronomia e de todas as reuniões de caráter científico e cultural, que não tenham cunho administrativo.
Parágrafo 1º: Exercerá o cargo de Presidente desta Comissão o Secretário Geral da Associação.
Capítulo VIII
Das Fontes de Recurso para Manutenção da Associação
Art. 35º Os fundos e o patrimônio da Associação serão formados pelas contribuições previstas neste Estatuto, bem como de doações.
Parágrafo 1º: Os saldos que se verificarem anualmente poderão constituir um fundo de reserva, cuja aplicação será resolvida pela Assembleia Geral ou ad-referendum, pelo Presidente, mediante aprovação do Conselho.
Parágrafo 2º: É vedada a remuneração de cargos da Diretoria, bem como, distribuição de bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados sob qualquer forma ou pretexto.
Capítulo IX
Da Extinção da Associação
Art. 36º A Associação poderá ser extinta a qualquer tempo, nos moldes do Art. 25º e Parágrafo único.
Parágrafo Único: Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral destinará o remanescente de seu patrimônio à entidade de fins não econômicos, de fins idênticos ou semelhantes aos da Associação.
Capítulo X
Das Condições para Alterações das Disposições Estatutárias
Art. 37º As disposições estatutárias poderão ser alteradas a qualquer tempo, nos moldes do Art. 25º, Parágrafo único.
Capítulo XI
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 38° Os casos omissos que não estiverem disciplinados no Estatuto serão decididos pelo Conselho Deliberativo.
Art. 39° O presente Regimento entrará em vigor a partir da data da sua aprovação.
A primeira versão do Estatuto Social foi aprovada na Assembleia Geral realizada na cidade de São Paulo (SP), no dia 14 de setembro de 2012.
Atualização aprovada na Assembléia Extraordinária realizada virtualmente no dia 30 de novembro de 2021.