O Conselho Deliberativo sé composto por 06 (seis) membros, eleitos para o mandato de quatro anos, sendo presidido pelo Presidente da Associação, com direito a voto. O conselho da SBGEA é composto pelos seguintes membros:
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Dr. Marlos Rockenbach da Silva – INPE (presidente, mandato até 2024);
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Dr. José Valentin Bageston – CRS/INPE (mandato até 2024);
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Dr. Cosme Alexandre Oliveira Barros Figueiredo – INPE (mandato até 2024);
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Dr. Valdir Gil Pillat – UNIVAP (mandato até 2026);
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Dr. Maukers Alem Lima Dias – IFTO (mandato até 2026);
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Dra. Alessandra Abe Pacini – CU-CIRES / NOAA – NCEI (mandato até 2026);
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Dr. Ricardo A Buriti da Costa – UFCG (mandato até 2026).
Compete ao Conselho Deliberativo:
- Regulamentar as deliberações da Assembleia Geral;
- Deliberar sobre a formação de Divisões Estaduais e aprovar os regulamentos elaborados por estas divisões;
- Examinar relatórios, orçamentos e prestações de contas apresentados pela Diretoria e encaminhar à Assembleia Geral;
- Nomear os membros das Comissões de Admissão, Editorial, de Reuniões;
- Deliberar sobre os casos que lhe forem propostos pelas comissões;
- Eleger os associados aspirantes e efetivos, mediante parecer da Comissão de Admissão;
- Designar substitutos e convocar eleições para os cargos vacantes da Diretoria, nos termos do Art. 14º, §2º e 3º do estatuto social;
- Preencher as vagas ocorridas no Conselho até o fim dos mandatos correspondentes, dando posse aos suplentes por ordem de qualificação.