O Conselho Deliberativo sé composto por 06 (seis) membros, eleitos para o mandato de quatro anos, sendo presidido pelo Presidente da Associação, com direito a voto. O conselho da SBGEA é composto pelos seguintes membros:

  • Dra. Láysa Cristina Araujo Resende Chagas – INPE/CBJLSW (presidente, mandato até 2026)

  • Dr. Valdir Gil Pillat – UNIVAP (mandato até 2026);

  • Dr. Maukers Alem Lima Dias – IFTO (mandato até 2026);

  • Dra. Alessandra Abe Pacini – CU-CIRES / NOAA – NCEI (mandato até 2026);

  • Dr. Ricardo A Buriti da Costa – UFCG (mandato até 2026);

  • Dra. Vânia Fátima Andrioli Novaes Silva – INPE/CBJLSW (mandato até 2028);

  • Dra. Ângela Machado dos Santos Valentin – INPE (mandato até 2028);

  • Dr. Marlos Rockenbach da Silva – INPE (conselheiro consultivo, ex-presidente, mandato até 2026)

Compete ao Conselho Deliberativo:

  1. Regulamentar as deliberações da Assembleia Geral;
  2. Deliberar sobre a formação de Divisões Estaduais e aprovar os regulamentos elaborados por estas divisões;
  3. Examinar relatórios, orçamentos e prestações de contas apresentados pela Diretoria e encaminhar à Assembleia Geral;
  4. Nomear os membros das Comissões de Admissão, Editorial, de Reuniões;
  5. Deliberar sobre os casos que lhe forem propostos pelas comissões;
  6. Eleger os associados aspirantes e efetivos, mediante parecer da Comissão de Admissão;
  7. Designar substitutos e convocar eleições para os cargos vacantes da Diretoria, nos termos do Art. 14º, §2º e 3º do estatuto social;
  8. Preencher as vagas ocorridas no Conselho até o fim dos mandatos correspondentes, dando posse aos suplentes por ordem de qualificação.